O curso de Agronegócio da Fazu (Faculdades Associadas de Uberaba) promove na próxima sexta-feira (31/03), palestra sobre Utilização das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, com o Dr. Rodrigo de Borges Barros. Os principais temas abordados serão sobre a utilização das áreas de Reserva Legal, a utilização das áreas de Preservação Permanente, a legislação pertinente sobre o assunto e sustentabilidade. A participação na palestra vale créditos como atividade complementar. Clique aqui para se inscrever.
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas nativas que são obrigatoriamente preservadas de toda e qualquer ação humana. Ou seja, seus recursos hídricos, solo, vegetação, flora, fauna e toda a biodiversidade nela existente devem ser preservados, cuidados e servir de garantia para o bem-estar da sociedade e dos animais. A Reserva Legal constitui em uma área onde é possível realizar exploração econômica e rural de forma sustentável. Ou seja, é possível utilizar o espaço e recursos naturais que a área dispõe desde que seja feito de forma sustentável e ecologicamente correta, sem agredir ou extrair de maneira total ou imprudente esses recursos.
As áreas de produção rural, onde se encontram reservas legais, devem preservar parte da vegetação natural por determinação da Lei 12.651/2012. A diferença entre Área de Preservação Permanente e Reserva Legal pode ser definida da seguinte forma: APPs são áreas intocáveis, onde só é possível o manejo humano se for para fins de preservação, reflorestamento, estudos e levantamento dos recursos naturais e das espécies nativas. Já na Reserva Legal é possível utilizar os espaços rurais e exploração dos recursos desde que realizado de forma sustentável e dentro do que dita a lei ambiental.
Sobre Rodrigo de Borges Barros
Rodrigo de Borges Barros é professor de cursos de graduação e pós-graduação da Uniube (Universidade de Uberaba), especialista em Direito Ambiental pela PUC/MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), mestre em Bioética pela UNIVAS (Universidade do Vale do Sapucaí – Pouso Alegre), doutorando em Biocombustíveis pela UFU (Universidade de Uberlândia) e UFVJM (Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Muriqui). Rodrigo é advogado, possui experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Ambiental, Direito da Energia, Direito Internacional Público e Privado, Direito Global, Bioética e Biocombustíveis.